Art. 16
- Caberá ao Conselho Monetário Nacional, na forma prevista no art. 9º da Lei 12.114/2009, sem prejuízo de suas atribuições, aprovar Resolução que estabeleça normas quanto aos encargos financeiros, aos prazos de financiamento e às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações. [[Lei 12.114/2009, art. 9º.]]
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