Carregando…

Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei 12.114/2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Decreto 11.549, de 05/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei 12.114, de 9/12/2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já