Carregando…

Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A participação no Comitê Gestor do FNMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - Caberá aos órgãos e às entidades que compõem o Comitê Gestor do FNMC arcar com as despesas relativas à participação de seu representante.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já