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Decreto 9.576, de 22/11/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 23-11-2018)

(Vigência externa em 21/03/2017). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 2.777, de 10/09/1998 ((Vigência externa em 08/05/1981). Convenção internacional. Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11/11/1989)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, em Córdoba, em 28 de novembro de 2007;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 144, de 25/11/2016;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério do Poder Popular para Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela, em 21 de março de 2017, o instrumento de ratificação ao Protocolo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de março de 2017;

DECRETA

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Decreto 2.777, de 10/09/1998 ((Vigência externa em 08/05/1981). Convenção internacional. Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11/11/1989)