DECRETO 9.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 23-11-2018)
(Vigência externa em 21/03/2017). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, em Córdoba, em 28 de novembro de 2007;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 144, de 25/11/2016;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério do Poder Popular para Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela, em 21 de março de 2017, o instrumento de ratificação ao Protocolo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de março de 2017;
DECRETA
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