MEDIDA PROVISÓRIA 1.602, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
(D. O. 15-11-1997)
(Convertida na Lei 9.532, de 10/12/1997). (Vigência veja art. 72). Tributário. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.532/1997 (Legislação tributária. Alteração.)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 -
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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