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Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Ficam revogados:

I - a partir de 17/11/1997:

a) os seguintes dispositivos da Lei 4.502/1964:

1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, art. 5º, alteração 1ª;

2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º;

3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII, XXV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º, com as alterações do Decreto-Lei 34/1966, art. 2º, alteração 3ª;

4. o parágrafo único do art. 15, acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei 34/1966;

5. o § 3º do art. 83, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei 400/1968;

6. o § 2º do art. 84, renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei 34/1966;

b) o art. 58 da Lei 5.227, de 18/01/1967;

c) o Decreto-Lei 1.248, de 29/11/1972;

d) o art. 1º do Decreto-Lei 1.276, de 01/06/1973;

e) o § 1º do art. 18 da Lei 6.099, de 12/09/1974;

f) o art. 7º do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de l976;

g) o Decreto-Lei 1.568, de 2/08/1977;

h) os incisos IV e V do art. 4º, o art.5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977.

i) o Decreto-Lei 1.622, de 18/04/1978;

j) o art. 2º da Lei 8.393, de 30/12/1991;

l) o inciso VII do art. 1º da Lei 8.402/1992;

m) o art. 4º da Lei 8.541, de 23/12/1992;

n) os arts. 3º e 4º da Lei 8.846, de 21/01/1994.

o) o art. 39 da Lei 9.430/1996;

II - a partir de 01/01/1998:

a) o art. 28 do Decreto-Lei 5.844, de 23/09/1943;

b) o art. 30 da Lei 4.506, de 30/11/1964;

c) o § 1º do art. 260, da Lei 8.069, de 13/07/1990;

d) os §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei 8.672, de 6/07/1993;

e) o § 7º do art. 11 da Lei 9.432, de 8/01/1997;

f) o art. 10 da Lei 9.477/1997;

g) os arts. 1º e 19 da Lei 9.493, de 10/09/1997.

Brasília, 14/11/1997, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente.

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