Carregando…

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 20

Artigo20

  • Rendimentos Pagos ou Creditados a Beneficiários no Exterior
Art. 20

- O caput do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses:]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já