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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

(D. O. 21-11-1994)

Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 12 (arts. 6º-A, 7º, 7º-A e 39).

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 13 (arts. 7º e 30).

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 13 (arts. 30 e 42-A).

Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 25 (art. 42-A).

Lei 13.489, de 06/10/2017, art. 2º (art. 18).

Lei 13.286, de 10/05/2016, art. 1º (art. 22).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 8º (art. 22).

Lei 11.789, de 02/10/2008 (art. 45, §§ 1º e 2º).

Lei 10.506, de 09/07/2002 (art. 16, caput).

Lei 9.812/99 (art. 39, VI).

Lei 9.534/97 (art. 45).

(Arts. - - - - - - 6º-A - - 7º-A - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 42-A - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -

Título I - Dos Serviços Notariais e de Registros (Art. 1)

Capítulo I - Natureza e Fins (Art. 1)
Capítulo II - Dos Notários e Registradores (Art. 5)
Seção I - Dos Titulares (Art. 5)
Seção II - Das Atribuições e Competências dos Notários (Art. 6)
Seção III - Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros (Art. 12)

Título II - Das Normas Comuns (Art. 14)

Capítulo I - Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro (Art. 14)
Capítulo II - Dos Prepostos (Art. 20)
Capítulo III - Da Responsabilidade Civil e Criminal (Art. 22)
Capítulo IV - Das Incompatibilidades e dos Impedimentos (Art. 25)
Capítulo V - Dos Direitos e Deveres (Art. 28)
Capítulo VI - Das Infrações Disciplinares e das Penalidades (Art. 31)
Capítulo VII - Da Fiscalização pelo Poder Judiciário (Art. 37)
Capítulo VIII - Da Extinção da Delegação (Art. 39)
Capítulo IX - Da Seguridade Social (Art. 40)

Título III - Das Disposições Gerais (Art. 41)

Título IV - Das Disposições Transitórias (Art. 47)

Registro público (Pesquisa Jurisprudência)
Notário (Pesquisa Jurisprudência)
Tabelião (Pesquisa Jurisprudência)
Serviço notarial (Pesquisa Jurisprudência)
Serviços notariais (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 236 (Serviço notarial).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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