DECRETO 70.951, DE 09 DE AGOSTO DE 1972
(D. O. 09-08-1972)
Administrativo. Regulamenta a Lei 5.768, de 20/12/1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Atualizada(o) até:
Lei 11.795, de 08/10/2008 (Vigência em 06/02/2009. Art. 31, I e V).
Decreto 2.018, de 01/10/1996 (art. 10, parágrafo único).
Decreto 538, de 26/05/1992 (arts. 2º, §§ 1º e 2º, 15, 23 e 35, caput).
Decreto 99.370, de 03/07/1990 (art. 10, II).
Decreto 94.383, de 28/05/1987 (art. 43, V).
Decreto 92.093, de 09/12/1985 (arts. 47, I).
Decreto 72.411, de 27/06/1973 (arts. 2º, parágrafo único, 21, 24, § 2º, 32, 40, 48, 79 e 80).
Lei 5.768, de 20/12/1971 (Distribuição gratuita de prêmios)Decreto 6.388/2008 (SUSEP. Autorização. Distribuição gratuita de prêmios)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 -
Título I - Da Distribuição Gratuita de Prêmios (Art. 1)
Capítulo I - Da autorização e suas condições (Art. 1)
Capítulo II - Dos Sorteios (Art. 16)
Capítulo III - Do Vale-Brinde (Art. 23)
Capítulo IV - Do Concurso (Art. 25)
Título II - Das Operações de Captação de Poupança Popular (Art. 31)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 31)
Capítulo II - Dos Consórcios, Fundos Mútuos e Outras Formas Associativas Assemelhadas (Art. 40)
Seção I - Dos Consórcios ou Fundos Mútuos para Aquisição de Bens Móveis Duráveis. (Art. 40)
Seção II - Dos Consórcios e Fundos Mútuos para Aquisição de Bens Imóveis (Art. 47)
Capítulo III - Da Venda de Mercadorias a Varejo com Recebimento Antecipado do Preço (Art. 48)
Capítulo IV - Da Venda ou Promessa de Venda de Direitos (Art. 57)
Capítulo V - Da Venda ou Promessa de Venda de Terreno, a Prestações, Mediante Sorteio (Art. 62)
Capítulo VI - Das Operações não especificadas (Art. 67)
Título III - Das Penalidades, da Fiscalização e do Processo Fiscal (Art. 68)
Capítulo I - Das Penalidades (Art. 68)
Capítulo II - Da fiscalização e do Processo Fiscal (Art. 74)
Título IV - Das disposições Finais e Transitórias (Art. 76)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 5.768, de 20/12/71, DECRETA:
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