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Decreto 70.951, de 09/08/1972, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda poderá condicionar a autorização para distribuição de prêmios à decomposição do preço da mercadoria objeto da promoção, de modo a destacar, para os fins previstos no art. 11, inciso II, o custo, as despesas e o lucro da operação de venda.

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