DECRETO-LEI 925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1938
(D. O. 09-12-1938)
(Republicado em 26/02/1939). Administrativo. Estabelece o Código Da Justiça Militar.
Atualizada(o) até:
Lei 5.300, de 19/06/1967, art. 20 (art. 91, «f »).
Decreto-lei 215, de 27/02/1967, art. 1º (art. 91).
Lei 4.984, de 18/05/1966, art. 1º (arts. 263 e 266).
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º, e 2º (arts. 261, 263 e 266).
Lei 4.389, de 28/08/1964, art. 1º (arts. 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282 e 283).
Lei 4.301, de 23/12/1963, art. 1º (art. 60).
Lei 4.162, de 04/12/1962, art. 1º (art. 88).
Lei 2.933, de 31/10/1956, art. 1º (art. 33).
Lei 2.197, de 05/04/1954, art. 1º (art. 19).
Decreto-lei 8.913, de 24/01/1946, art. 1º (art. 69).
Decreto-lei 8.758, de 21/01/1946, art. 1º (art. 7º).
Decreto-lei 5.857, de 28/09/1943, art. 1º (art. 34).
Decreto-lei 4.235, de 06/04/1942, art. 1º (art. 8º).
Decreto-lei 4.225, de 02/04/1942, art. 1º (art. 24).
Decreto-lei 4.023, de 15/01/1942, art. 1º, e 2º (arts. 102 e 103).
Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940 (art. 349, e ss. Conselho de justificação. Exército e Marinha).
Decreto-lei 2.234, de 27/05/1940 (art. 19, § 1º).
PRIMEIRA PARTE (Art. 1)
SEGUNDA PARTE (Art. 113)
TERCEIRA PARTE (Art. 261)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve decretar o presente Código da Justiça Militar:
CÓDIGO DA JUSTIÇA MILITAR
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