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Decreto-lei 215, de 27/02/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar ( Decreto-lei 925, de 2/12/1938), as seguintes alíneas:

s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos;
t) determinar, por motivo de interesse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa.]
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