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, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civis.

Decreto-lei 4.235, de 06/04/1942, art. 1º (nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de onze juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais quatro escolhidos entre os generais efetivos do Exército, três dentre os generais efetivos da Armada e quatro civis.
Parágrafo único - As vagas de ministros togados serão preenchidas da forma seguinte: metade do número de vagas, por brasileiros natos de notória competência jurídica e reputação ilibada, com prática forense de mais de dez anos, não devendo ter menos de trinta e cinco, nem mais de cinquenta e oito anos de idade, da livre escolha do Presidente da República; e, as restantes, por auditores e Procurador-Geral da Justiça Militar, desde que tenham mais de trinta e cinco anos de idade e seis, pelo menos, de exercício em seus cargos.]

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