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Jurisprudência sobre
ato juridico perfeito

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Doc. VP 240.3040.2941.2371

3341 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa ao princípio do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF.

1 - A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2585.9520

3342 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Ofensa aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Negativa de seguimento. Agravo interno não provido.

1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()

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Doc. VP 323.6298.4609.4482

3343 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a alegação contida no recurso de revista de que, com a vigência do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a redução ou supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento somente do período suprimido, e não mais do intervalo completo, há de se entender que a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese de afronta ao referido dispositivo, o que demonstra atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, II. Sanando a omissão ora constatada, segue-se no exame da controvérsia. O recurso de revista contém debate acerca do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. A relação trabalhista iniciou-se antes da Lei 13.467/2017. O Regional reconheceu o direito ao intervalo intrajornada por entender que não se aplica a alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova e atrai a incidência da transcendência jurídica. A controvérsia gira acerca do pagamento pela redução do intervalo intrajornada e aplicação imediata da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017, nos contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e que perduram após a vigência desta norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 292.7150.5416.3175

3344 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após o edital de privatização da empresa, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 402.6645.8504.2663

3346 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à matéria « execução - responsabilidade subsidiária - benefício de ordem «, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « [v]iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3 . Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 564.2363.6020.4842

3347 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN . VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após a publicação do edital de privatização da empresa, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 665.4948.9542.0197

3349 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após o edital de privatização da empresa, com base em precedente de repercussão geral. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 208.7901.7066.6101

3350 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PAGA HÁ MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST À ENTIDADE PÚBLICA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - No acórdão embargado, depreende-se a manifestação expressa acerca da impossibilidade da supressão de gratificação de função paga há mais de 10 anos aos empregados da reclamada, por força de norma interna, RH 151, que foi revogada quando da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Consignou-se que a incorporação de função é anterior à Lei 13.467/2017, e, portanto, « até o termo final dos contratos de trabalho dos empregados substituídos admitidos até 12/11/2017, uma vez que o regulamento interno foi revogado em 13/11/2017 (fls. 1053/1054), observada a situação concreta de cada um dos empregados substituídos, bem como, a abrangência territorial desta decisão «, estando em consonância com a Súmula 372/TST, I. Além do que foi registrado que a jurisprudência do TST esta firmada no sentido de que o direito a não supressão de parcela anterior à vigência da Lei 13.467/2017 está amparado nos princípios constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, não havendo como se aplicar a lei nova como pretende a reclamada. 3 - Porém detecta-se que realmente constou na ementa do acórdão a expressão « (a delimitação fática do acórdão recorrido é de que o reclamante já tinha incorporado a parcela desde 2015) «. Trata-se realmente de expressão equivocada nos autos uma vez que se trata de ação coletiva intentada por ente sindical representando empregados substituídos. Nesse sentido não há alteração do julgado apenas a necessidade de supressão do erro material 4 - Acolhem-se os embargos para que se exclua da ementa a expressão « (a delimitação fática do acórdão recorrido é de que o reclamante já tinha incorporado a parcela desde 2015) «, por erro material. 5 - Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo.

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