Jurisprudência sobre
acao rescisoria deposito previo
+ de 674 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
671 - STJ. Ação rescisória. Depósito prévio da multa. Lei 8.620/93, art. 8º. CPC/1973, art. 488, parágrafo único.
«Autarquia. Nas ações de autoria do INSS, descabe a exigência do CPC/1973, art. 488, parágrafo único, consoante a afinidade da matéria para com o disposto no Lei 8.620/1993, art. 8º. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
672 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Autora beneficiária. Desnecessidade do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 488, II. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. (Com doutrina e precedentes).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
673 - TJSP. Ação rescisória. Depósito prévio. Dispensa à massa falida. Admissibilidade. Massa beneficiada com a assistência judiciária. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 208. CPC/1973, art. 488, II. (Com doutrina e precedentes).
«A despeito do depósito prévio nas ações rescisórias não figurar no rol do Lei 1.060/1950, art. 3º, o mesmo já foi considerado inexigível a quem faça jus à Justiça gratuita. A massa falida, ademais, não está subordinada ao pagamento antecipado de preparo, nos processos de falência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
674 - 2TACSP. Ação rescisória. Depósito prévio. Assistência judiciária. Caráter de penalidade em caso de improcedência. Dispensa pretendida pelo autor, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Descabimento. Depósito que não se confunde com custas e despesas processuais. CPC/1973, art. 488, II. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. (Com doutrina, jurisprudência e votos vencidos).
«Isentar o beneficiário da Justiça gratuita do depósito prévio nas ações rescisórias, seria propiciar que todo e qualquer indivíduo vencido definitivamente em pleitos judiciais, se utilizasse das rescisórias para obrigar o vencedor a suportar mais despesas e prejuízos, sem que nenhuma penalidade viesse a sofrer com seu comportamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote