CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 449
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Doc. VP 201.2612.7001.3900
1 - TJRS. Correição parcial. Curatela. Designação de diversas audiências de entrevista, em diligência externa. Desnecessidade de prévia definição do horário de cada audiência. CPC/2015, art. 449.
«Não caracteriza tumulto processual a designação de diversas audiências de entrevista com demandados em ações de curatela, em diligência externa, desde que o Ministério Público seja intimado da pauta e dos endereços em que serão realizadas as audiências, não sendo necessário, porém, a prévia definição do horário de cada audiência, porquanto isso se mostraria impraticável - uma vez que duração de cada oitiva pode variar - e ainda implicaria severo comprometimento ao rendimento do trabalho, por não permitir a otimização do tempo de acordo com o andamento das entrevistas, o que não consulta o melhor interesse público. ... ()
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