CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1573
+ de 4 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
«A despeito de o pedido inicial atribuir culpa exclusiva à ré e de inexistir reconvenção, ainda que não comprovada tal culpabilidade, é possível ao Julgador levar em consideração outros fatos que tornem evidente a insustentabilidade da vida em comum e, diante disso, decretar a separação judicial do casal. Hipótese em que da decretação da separação judicial não surtem conseqüências jurídicas relevantes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
«... 2. A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo Ministro Castro Filho: «É possível ao juiz decretar a separação judicial do casal por culpa recíproca ou insuportabilidade da vida em comum, quando o pedido de separação é fundado na culpa exclusiva de um dos cônjuges, ausente a reconvenção (fl. 356). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ. Família. Casamento. Separação por conduta desonrosa do marido. Prova não realizada. Irrelevância. Insuportabilidade da vida em comum manifestada por ambos os cônjuges. Possibilidade da decretação da separação. Nova orientação. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
«Na linha de entendimento mais recente e em atenção às diretrizes do novo Código Civil, evidenciado o desejo de ambos os cônjuges em extinguir a sociedade conjugal, a separação deve ser decretada, mesmo que a pretensão posta em juízo tenha como causa de pedir a existência de conduta desonrosa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ. Família. Casamento. Separação manifestada na ação e na reconvenção. Ambas julgadas improcedentes na origem. Inadmissibilidade. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Possibilidade da decretação da separação. Lei 6.515/1977, art. 5º (Lei do Divórcio). CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único.
«... Manifestando os cônjuges o propósito de obter do Juiz o decreto de separação, e não provados os motivos que eles apresentaram, mas configurada a insuportabilidade da vida conjugal, parece que a melhor solução é decretar-se a separação do casal, sem imputar a qualquer deles a prática da conduta descrita naLei 6.515/1977, art. 5º (Lei do Divórcio), deixando de se constituir a sentença um decreto de separação-sanção para ser apenas uma hipótese de separação-remédio. A solução tem sido admitida em precedentes dos nossos tribunais, assim como informado por Yussef Said Cahali no seu excelente «Divórcio e Separação, 10 ed. p. 602 (TJSP, 1ª Câm; 7ª Câm. TJRS). Também foi a adotada no paradigma, do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, e está contemplada no CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único, permite a separação quando o juiz verificar a presença de outros fatos (além da conduta reprovável do cônjuge, enumerados nos incisos do artigo) que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote