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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 610

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Doc. VP 103.1674.7483.5000

1 - STJ. Empreitada. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro. CCB/2002, art. 610.

«O proprietário da obra responde solidariamente com o empreiteiro, pelos danos causados a terceiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.5000

2 - TAPR. Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.

«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()

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