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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1117

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Doc. VP 103.1674.7280.1100

1 - STJ. Evicção. Veículo furtado. Desnecessidade de sentença judicial. Adquirente de boa-fé. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.117.

«Tratando-se de veículo furtado, o adquirente de boa-fé não estava obrigado a resistir à autoridade policial; diante da evidência do ato criminoso, tinha o dever legal de colaborar com as autoridades, devolvendo o produto do crime sem necessidade de sentença judicial declarando a perda da coisa para caracterizar a evicção.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7095.1600

3 - STJ. Evicção. Alienação de veículo furtado. Apreensão deste por ato de autoridade administrativa. Desnecessidade de sentença judicial. CCB, art. 1.117.

«A regra contida no CCB, art. 1.117 não é absoluta. Consoante o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é de exigir-se sentença judicial, bastando que fique ele privado, por ato de autoridade administrativa, do bem se ou quando de procedência criminosa. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.1200

4 - TJRS. Denunciação da lide. Inadmissibilidade para demandar, regressivamente, contra os alienantes, se já se adquiriu a coisa como litigiosa. Evicção. CCB, art. 1.117, II.

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