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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 126

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Doc. VP 210.8080.4109.1788

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime militar. Prescrição da pretensão executória. Pena aplicada na sentença. Tempo de prisão provisória não computado para fins prescricionais. Agravo regimental improvido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte Superior, «o período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional, que deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo julgador, e não do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado (AgRg no HC 181.711/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016, grifou-se). No mesmo sentido, cito ainda: EDcl no AgRg no REsp 1564309/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018. ... ()

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