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Jurisprudência sobre
violencia domestica

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Doc. VP 230.8310.4387.8813

61 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Direito internacional dos direitos humanos. Lesão corporal. Violência doméstica. Inquérito policial. Arquivamento. Dever de devida diligência investigativa. Ausência de realização de diligências possíveis. Fundamentação inconsistente para o arquivamento. Negligência na apuração de violação de direitos humanos. Responsabilidade internacional do Brasil. Ato judicial que violou direto líquido e certo. Garantias judiciais. Convenção americana de direitos humanos. Convenção de belém do pará. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Encaminhamento dos autos ao procurador-geral de justiça para melhor análise. Necessidade. Recurso ordinário parcialmente provido para conceder parcialmente a segurança

1 - Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do Juiz singular que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, é irrecorrível. Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, esta Corte Superior tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento. A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro. ... ()

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Doc. VP 12.7535.3000.1600

62 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Ameaça. Violência doméstica. Evidenciada situação de fragilidade e vulnerabilidade da vítima. Mãe ameaçada de morte pela filha, suposta usuária de drogas, que estaria tentando desvirtuar a irmã menor. Violência praticada no âmbito familiar. Aplicação da Lei 11.340/2006. Competência do juízo suscitado. CP, art. 147.

«Decisão do Juízo de Direito do I Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que declinou da competência para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, ao argumento de que o crime foi praticado em decorrência da relação familiar mantida pelas envolvidas. Já o Juízo Suscitado alega que o presente caso não envolve violência de gênero. Os fatos narrados no Termo Circunstanciado revelam uma situação de vulnerabilidade experimentada pela vítima. Isso porque a suposta autora do fato teria envolvimento com drogas e estaria controlando a relação doméstica em detrimento da mãe, encaminhando a irmã para atividades ilícitas. Caracterizada, portanto, violência doméstica realizada em âmbito familiar, devendo ser aplicada a Lei 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, firmando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. VP 230.2240.4800.5235

63 - STJ. Recurso especial. Lesão corporal em ambiente doméstico cometido por filho contra mãe. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006. Recurso provido.

1 - « O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir» (AgRg na MPUMedida Provisória Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022). ... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.1300

64 - TJRJ. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Namoro. Rompimento. Relação afetiva. Incidência. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006.

«... Inicio examinando a competência do Juizado da Violência Doméstica Familiar contra Mulher, bem como a incidência da Lei 11.340/2006 na espécie, eis que acusado e vítima eram ex-namorados. ... ()

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Doc. VP 220.4221.1580.4174

65 - STJ. Recurso especial. Mulher trans. Vítima de violência doméstica. Aplicação da Lei 11.340/2006, Lei maria da penha. Critério exclusivamente biológico. Afastamento. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Violência no ambiente doméstico. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei. Medidas protetivas. Necessidade. Recurso provido.

1 - A aplicação da Lei Maria da Penha não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. ... ()

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Doc. VP 240.5150.2923.2276

66 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência para julgar crimes em contexto de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em Vara criminal comum apenas na ausência de foro especializado. Vulnerabilidade decorrente da condição de pessoa humana em desenvolvimento. Proteção integral e absoluta prioridade. Mudança de entendimento jurisprudencial consolidado no julgamento do HC 728.173/RJ, do earesp 2.099.532/RJ e do resp-2.005.974/RJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida aa Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar".... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.5200

67 - STJ. Competência. Violência doméstica. Juizado especial criminal x Justiça Estadual Comum. Relação de namoro. Decisão da 3ª Seção do STJ. Afeto e convivência independente de coabitação. Caracterização de âmbito doméstico e familiar. Lei Maria da Penha. Aplicação. Julgamento pelo do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal. Juizado especial criminal. Lei 11.340/2006, arts. 4º, 5º e 41.

«Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos 91.980 e 94.447, não se posicionou no sentido de que o namoro não foi alcançado pela Lei Maria da Penha, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.5100

68 - STJ. Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Vias de fato. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal da infância e juventude de Itajubá/MG, o suscitante. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.

«Ao cuidar da competência, o Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha) estabelece que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, dispõe que enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. Afastou-se, assim, em razão da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A definição ou a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo é da competência do legislador ordinário, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei 9.099/95, em razão do quantum da pena imposta, como é o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei 11.340/2006, por entender que a real ofensividade e o bem jurídico tutelado reclamam punição mais severa. Parecer do MPF pelo conhecimento e declaração da competência do Juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Itajubá/MG, o suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9300

69 - STJ. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Medida protetiva. Relação de namoro. Decisão da 3ª seção do STJ. Afeto e convivência independente de coabitação. Caracterização de âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006, arts. 4º e 5º.

«A 3ª Seção do STJ, ao decidir os conflitos 91.980 e 94.447, não se posicionou no sentido de que o namoro não foi alcançado pela Lei Maria da Penha, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos a agressão não decorria do namoro. Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. O princípio da isonomia garante que as normas não devem ser simplesmente elaboradas e aplicadas indistintamente a todos os indivíduos, ele vai além, considera a existência de grupos ditos minoritários e hipossuficientes, que necessitam de uma proteção especial para que alcancem a igualdade processual. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.5800

70 - TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.

«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.... ()

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