Jurisprudência sobre
nulidade parte que deu causa
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61 - STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Interpretação do CPC, art. 321. Abertura de prazo para emenda da petição inicial. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Indeferimento liminar. Manutenção da decisão em julgamento de agravo interno.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano objetivando obrigar as rés ao pagamento mensal de natureza emergencial e alimentar à autora com o fim de amenizar os danos materiais já causados à parte, até o fim das obras ou até que as rés implantem as medidas mitigadoras, condicionantes ao empreendimento, a condenação em danos morais, danos emergentes e a indenização pelos lucros cessantes. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte deu-se parcial provimento ao recurso especial, para decretando a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, determinar a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que faculte ao autor a emenda da inicial, especificando as irregularidades a serem corrigidas. ... ()
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70 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Abandono de processo. Multa cominada ao advogado. CPP, art. 265. Decisão agravada que afastou a exigência de prévia intimação do advogado, para fins de aplicação da multa e determinou o prosseguimento do julgamento da apel ação. Alegado julgamento extra petita. Inocorrência. Existência de teses não apreciadas pelo tribunal local. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, diante da constatação de que o Tribunal a quo — ao decretar a inexigibilidade da sanção pecuniária imposta ao advogado (e- STJ fls. 279/285) —, adotou entendimento que se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, este Relator deu provimento ao recurso especial ministerial para afastar a exigência de prévia intimação do causídico, para fins de aplicação da multa prevista no CPP, art. 265, e determinar à Corte local que prossiga no julgamento da apelação (e/STJ fls. 366/371). ... ()
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