Carregando…

Jurisprudência sobre
fato novo

+ de 60.140 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fato novo
Doc. VP 709.6355.0963.6029

2201 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO - Preliminar de ilegitimidade passiva - Não acolhimento - Caracterizado, na hipótese, o transporte na modalidade codeshare, que implica responsabilidade solidária entre o transportador contratual e aquele de fato - Extravio de bagagens - Problema verificado, em relação a ambos os autores, tanto no trecho de ida, como no de volta - Dano moral configurado - Privação dos autores da Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Preliminar de ilegitimidade passiva - Não acolhimento - Caracterizado, na hipótese, o transporte na modalidade codeshare, que implica responsabilidade solidária entre o transportador contratual e aquele de fato - Extravio de bagagens - Problema verificado, em relação a ambos os autores, tanto no trecho de ida, como no de volta - Dano moral configurado - Privação dos autores da utilização de seu vestuário em viagem de lazer - Além disso, nítido o desvio produtivo, uma vez que os autores, para solucionar a questão, viram-se obrigados a estabelecer inúmeros contatos com a ré, conforme protocolos de atendimento (não impugnados) de fls. 06 - Indenização arbitrada, diante da gravidade dos fatos, em patamar razoável (R$ 5.000,00 para cada autor), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Danos materiais, todavia, não caracterizados - Primeiro porque não há prova inequívoca da aquisição, pelos autores, de novas peças e do nexo causal entre tal aquisição e o extravio de bagagem - Segundo porque os bens eventualmente adquiridos passaram a integrar o patrimônio dos autores - Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 915.5106.1244.9387

2202 - TJSP. TRIBUTÁRIO - ICMS - ISENÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - DECRETO 65.259/2020 - NOVA ISENÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS LEGAIS À DATA DA VERIFICAÇÃO DO FATO GERADOR - PRAZO DE 04 ANOS PREVISTO NO DECRETO 65.259/2020 QUE PARA ESSE FIM DEVE SER OBSERVADO - SENTENÇA QUE COMPORTA REFORMA - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO RECURSO INTERPOSTO - RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 491.9084.1224.7183

2203 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DA CONCESSIONÁRIA QUE ACARRETOU FALTA DE COBRANÇA DA ENERGIA POR CERCA DE 3 ANOS. COBRANÇA POSTERIOR DO PERÍODO SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. 1. O autor alega que em meados de 2019 funcionários da requerida compareceram ao seu imóvel para suspender o fornecimento de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DA CONCESSIONÁRIA QUE ACARRETOU FALTA DE COBRANÇA DA ENERGIA POR CERCA DE 3 ANOS. COBRANÇA POSTERIOR DO PERÍODO SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. 1. O autor alega que em meados de 2019 funcionários da requerida compareceram ao seu imóvel para suspender o fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento das faturas de consumo. Naquela ocasião, entretanto, a suspensão não foi efetivada. Após uma inspeção realizada pela ré em 28/10/2022, o fornecimento do serviço foi suspenso, sob a alegação de que a energia elétrica havia sido religada à revelia. Alega que recebeu uma fatura da ré, no valor de R$ 9.796,87, com vencimento em 08/05/2023, relativa ao consumo não registrado no período de 11/2019 a 10/2022, devido à suposta irregularidade constatada. 2. Afastada a alegação de incompetência do Juizado, por não ser necessária a produção de prova de natureza pericial. 3. A ré não se desincumbiu do ônus previsto no CPC/2015, art. 373, II, já que não comprovou a irregularidade no medidor - religação clandestina. E, apesar de a recorrente alegar que a fatura de R$ 9.796,87 já está cumprindo a sentença por se referir apenas à cobrança dos meses em que não houve leitura com base na média dos últimos 12 meses, sem acréscimo de multa, ela não apresentou provas suficientes neste sentido. Logo, impõe-se a inexigibilidade do débito de R$ 9.796,87. 4. Considerando que o próprio autor anota que não houve desligamento da unidade consumidora, deverão ser refaturados os meses em que o autor não recebeu as faturas mensais, diga-se, desde novembro/2019 em diante até a regularização do medidor, tomando por base o art. 113 e seguintes da Resolução . 414/10 da ANEEL. Assim, o pedido contraposto formulado pela ré merece parcial acolhimento. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.lmbd

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.8636.7498.0946

2204 - TJSP. Recurso inominado - Corretagem - Controvérsia envolvendo a própria existência do contrato, que teria sido celebrado, segundo o recorrido, de forma verbal - Testemunha Leonardo, comprador do imóvel (fls. 18/23), que confirmou em Juízo ter sido procurado pelo recorrido, que lhe ofereceu o imóvel do recorrente, entregando «toda a documentação no mesmo dia. Testemunha que também contou que dias Ementa: Recurso inominado - Corretagem - Controvérsia envolvendo a própria existência do contrato, que teria sido celebrado, segundo o recorrido, de forma verbal - Testemunha Leonardo, comprador do imóvel (fls. 18/23), que confirmou em Juízo ter sido procurado pelo recorrido, que lhe ofereceu o imóvel do recorrente, entregando «toda a documentação no mesmo dia. Testemunha que também contou que dias depois foi novamente procurada pelo recorrido, que lhe perguntou se tinha interesse na aquisição ou não, quando passaram a discutir valores. Recorrido que passou a tratar diretamente com a testemunha somente depois da aproximação inicial - Efetiva participação do recorrido no sucesso da compra e venda do imóvel, de modo que faz jus à devida remuneração (arts. 725 e 727 do CC) - Percentual pleiteado na inicial que se amolda à praxe do mercado (art. 724 do CC) - Ausência de inscrição do intermediador no CRECI que não é fator impeditivo para a percepção da comissão, pois se trata de falta de cunho meramente administrativo (TJSP; Apelação Cível 0004965-26.2011.8.26.0587; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/08/2014; Data de Registro: 11/08/2014) - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, condenado o recorrente ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 710.8588.0589.5046

2205 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO RÉU - Autora alega que foi contraído empréstimo consignado em seu nome, sem a sua anuência - Banco não apresentou durante a instrução o instrumento contratual que embasaria a livre contratação do referido negócio jurídico pela autora (Allegatio et non probatio, quasi non allegatio) - Inovação em sede recursal vedada, não havendo que se falar no conhecimento de documentos Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Autora alega que foi contraído empréstimo consignado em seu nome, sem a sua anuência - Banco não apresentou durante a instrução o instrumento contratual que embasaria a livre contratação do referido negócio jurídico pela autora (Allegatio et non probatio, quasi non allegatio) - Inovação em sede recursal vedada, não havendo que se falar no conhecimento de documentos extemporaneamente juntados - Ausência de demonstração da impossibilidade de produção de prova nova relativa a fato velho - Alegação de que o boleto pago para devolução seria falso ultrapassa os limites do pedido autoral, o qual se relaciona tão somente à negativa do malfadado empréstimo - Súmula 479/STJ - Fortuito interno, falha no sistema de segurança - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Declaração de inexistência da relação bem lançada, com determinação de restituição dos valores já descontados - Dano moral configurado e bem calibrado - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.8705.3180.3794

2206 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Autor tentou pagar a fatura do seu cartão de crédito junto à ré BANCO INTER via QR CODE PIX no site do BANCO DO BRASIL, mas o PIX foi devolvido na mesma data (fl. 29: 10/4/2023) - Em que pese a ausência de justificativa do motivo da devolução, o autor não juntou comprovante de pagamento do BB, que era o responsável por comunicar a devolução, repita-se, realizada na mesma data - Ementa: INDENIZATÓRIA - Autor tentou pagar a fatura do seu cartão de crédito junto à ré BANCO INTER via QR CODE PIX no site do BANCO DO BRASIL, mas o PIX foi devolvido na mesma data (fl. 29: 10/4/2023) - Em que pese a ausência de justificativa do motivo da devolução, o autor não juntou comprovante de pagamento do BB, que era o responsável por comunicar a devolução, repita-se, realizada na mesma data - Diante de tal quadro, caberia ao autor novamente tentar realizar o pagamento, inclusive por outros meios (boleto) - Após comunicado do inadimplemento da fatura, deveria o autor, diante da mora, realizar o pagamento com os encargos contratuais, mas também não o fez, dando causa ao cancelamento do cartão e apontamento do débito - Requerida não pode ser responsabilizada pela devolução do pagamento, no caso concreto, cumprindo observar que, não tendo recebido a respectiva quantia, inexigível a pretensão de quitação - Improcedência que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 963.6017.6171.1006

2207 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 638.0036.8079.2356

2208 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débitos - Parte autora que contratou prestação de serviço de telefonia e que, devido à insatisfação com a qualidade do serviço, após o período de carência, solicitou o cancelamento das linhas telefônicas, todavia, recebeu cobrança concernente à multa e Ementa: RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débitos - Parte autora que contratou prestação de serviço de telefonia e que, devido à insatisfação com a qualidade do serviço, após o período de carência, solicitou o cancelamento das linhas telefônicas, todavia, recebeu cobrança concernente à multa e integralidade dos serviços referente ao mês em que solicitado o cancelamento - Pedido Contraposto visando ao recebimento do débito. SENTENÇA de parcial procedência, a qual : i) declarou a inexigibilidade da multa no valor de R$1.692,00, referente ao pedido de cancelamento do plano das linhas telefônicas indicadas na inicial; ii) declarou a inexigibilidade da fatura do mês de abril/2022, sem prejuízo de nova emissão, após reajuste de seu valor considerando a proporcionalidade dos serviços utilizados pela autora; iii) Não acolheu o Pedido Contraposto. RECURSO DO RÉU sustentando a inexistência de falha na prestação de serviços, bem como exigibilidade dos débitos, considerando-se que a parte autora descumpriu o prazo de carência. RECORRENTE que não comprovou os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito alegado pela parte autora. não produzindo prova de que o prazo de carência seria de 24 meses a ensejar a aplicação da multa. Ao contrário, há prova documental consubstanciada nas mensagens de fls. 140/141 que o prazo demonstra ser de 12 meses. Ilegalidade da cobrança da multa e da fatura do mês de abril, calculada indevidamente que devem ser reconhecidas. SÓLIDOS fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.7048.2460.3435

2209 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO, APÓS O CRIME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI CIENTIFICADA ACERCA DO OCORRIDO E PROCEDEU AO CANCELAMENTO DE ALGUMAS DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, RESTANDO, CONTUDO, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO, APÓS O CRIME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI CIENTIFICADA ACERCA DO OCORRIDO E PROCEDEU AO CANCELAMENTO DE ALGUMAS DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, RESTANDO, CONTUDO, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO 199100524212605, OBJETO DE DISCUSSÃO DESTES AUTOS. COBRANÇAS CONSTANTES POR PARTE DA RÉ E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Sentença de procedência que reconheceu a negligência de segurança da instituição bancária, declarando a inexigibilidade do contrato de financiamento, condenando a parte ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00. Insurgência da Instituição Financeira. Não cabimento. Embora o banco também tenha sido vítima de criminosos, tal fato não o exonera de reparar os danos, na medida em que responde objetivamente pelo risco de sua atividade, não podendo repassá-lo ao consumidor. Dor moral corretamente reconhecida e fixada em valor justo e adequado às circunstâncias do caso concreto. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.               

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 519.4035.3858.7228

2210 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autora afirma que a empresa ré procedeu ao corte e à interrupção do fornecimento de energia a seu imóvel, mesmo estando com todos os pagamentos em dia, aduzindo que a ré afirmou ao depois que uma fatura no valor de R$ 58,56 estaria inadimplida. Sentença reconheceu que a recorrida nada devia, declarando a abusividade Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autora afirma que a empresa ré procedeu ao corte e à interrupção do fornecimento de energia a seu imóvel, mesmo estando com todos os pagamentos em dia, aduzindo que a ré afirmou ao depois que uma fatura no valor de R$ 58,56 estaria inadimplida. Sentença reconheceu que a recorrida nada devia, declarando a abusividade da atuação da ré recorrente, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a empresa requerida ao pagamento de dano moral em R$ 3.300,00. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Abusividade do corte de energia bem caracterizada. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa