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Jurisprudência sobre
imposto de importacao fato gerador

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  • imposto de importacao fato gerador
Doc. VP 203.5442.5011.9400

131 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Aumento. Fato gerador. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto-lei 37/1966, art. 44. CF/88, art.150, § 1º.

«1. O fato gerador do imposto de importação não pode ser configurado para momento outro do que o definido em lei. ... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.3900

132 - STF. Tributário. ICMS. Fato gerador. Importação.

«Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7201.8100

133 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.

«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7200

134 - STJ. Tributário. Importação de mercadorias. Exigência de pagamento através de guia especial. Legitimidade.

«O fato gerador do ICMS na importação de mercadoria estrangeira é a respectiva entrada no estabelecimento importador, não tendo o Convênio 66/88, força, no ponto, para alterar o que dispõe o Decreto-lei 406/68. Sem embargo disso, o pagamento do tributo é feito, através de guia especial, no prazo fixado pela legislação estadual, à base do valor constante dos documentos de importação, acrescido do valor dos impostos federais incidentes e demais despesas, sem que do montante devido sejam deduzidos créditos apurados em operações já integradas no ciclo interno de produção e comercialização. De outro modo, isto é, apropriando às operações de importação créditos já apurados no regime de apuração mensal do ICMS, os produtos estrangeiros entrariam no ciclo de produção e comercialização interna sem pagar esse tributo, com inequívoca vantagem sobre as mercadorias nacionais.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7118.1300

136 - STJ. Tributário. Importação. Taxa exigida com base no valor de bens importados. Leis 2.145/53 e 7.690/88. Decreto-lei 37/66, art. 2º.

«A base de cálculo da taxa, consistindo em remuneração ou contraprestação de serviço público, deve guardar pertinência com a natureza do seu fato gerador, não podendo ser diversa do seu pressuposto. O seu valor só pode ser fixado com base no custo do serviço, sob pena de ficar desnaturada. ... ()

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Doc. VP 192.5352.4000.0800

137 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7100

138 - STF. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação a data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8000

139 - STF. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência.

«Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve Juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. Não pode esta Corte alterar o sentido inequívoco da norma, por via de declaração de inconstitucionalidade de parte de dispositivo de lei. A Corte Constitucional só pode atuar como legislador negativo, não, porém, como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 203.5442.5011.9500

140 - STF. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Mercadoria despachada para consumo. CTN, art. 19. Decreto-lei 36/1966 (compatibilização). Inexistência de contradição ou antinomia entre a norma genérica do CTN, art. 19 e a norma específica do Decreto-lei 37/1966, art. 23 posto que a caracterização de um necessário momento naquela não previsto, e o condicionamento de indeclináveis providências de ordem fiscal, não a desfiguram nem contraditam, porém, a complementam para tornar precisa, no espaço, no tempo e na circunstância, a ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário conhecido mas não provido.

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