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Jurisprudência sobre
in dubio pro societate

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  • in dubio pro societate
Doc. VP 103.1674.7238.5400

1351 - TJMG. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Despronúncia. Inocorrência. «In dubio pro societate.

«Sendo a pronúncia sentença de conteúdo declaratório, em que o magistrado apenas proclama admissível a acusação, a ser decidida pelo Júri, e vigorando nesta fase processual o princípio do «in dubio pro societate e não do «in dubio pro reo, não cabe o pedido de impronúncia formulado pela defesa, ainda que dúvidas existam quanto ao fato de ter o réu atirado na vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.5400

1352 - TJMG. Pronúncia. Indícios da autoria. Materialidade. Presença. Fatos. Dúvida. Princípio «in dubio pro societate. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Liberdade provisória. Inadmissibilidade.

«Para que seja proferida a sentença de pronúncia, basta estarem presentes a materialidade e os indícios da autoria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7236.1200

1353 - STJ. Pronúncia. Qualificadora. Admissão do homicídio qualificado, como disposto na denúncia. Tribunal que excluiu uma delas. Quebra do princípio do «in dubio pro societate, aplicável nessa fase.

«Na fase de pronúncia, segundo doutrina e jurisprudência, havendo dúvida, resolve-se a mesma pelo princípio do «in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.7100

1354 - TJSP. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Embriaguez do condutor e mau estado de conservação do veículo. Desclassificação para a modalidade culposa. Inadmissibilidade.

«As circunstâncias do acidente evidenciam, inegavelmente, que o réu teria agido com dolo eventual, assumindo a possibilidade de produzir os resultados lesivos, conduzindo um veículo em tão mau estado de conservação e funcionamento e com desrespeito às normas de segurança no trânsito, e, além disso, sem habilitação legal. Não obstante a previsibilidade dos eventos ilícitos, tudo indica que o réu teria aceitado sua superveniência, como revela a realidade fática, objetiva. Ainda que houvesse dúvida acerca do dolo, não poderia ser resolvida em favor do réu, diante do princípio do «in dubio pro societate.... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.9800

1355 - STJ. Pronúncia. Alegações finais. Laudo pericial. Juntada tardia, sem vista da defesa. Desinfluência. Aplicação do provérbio «in dubio pro societate.

«Além de se poder reconhecer, em determinada peça da defesa, as alegações finais pelas quais esta tanto batalha, tem-se que, em casos de Júri, sua não apresentação não induz prejuízo, visto que, inclusive como tática costumeira, ter-se-á na sessão do Tribunal do Povo (Júri) ampla oportunidade de retratar os argumentos defensivos, até mesmo com o reforço da prova que ali seja produzida. ... ()

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