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Jurisprudência sobre
competencia servidor publico

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Doc. VP 864.8106.8498.7935

111 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 327.8730.1013.8406

112 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior ajuizamento no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que também declinou da competência. Pluralidade de domicílios do servidor. Faculdade de ajuizar a ação no foro do domicílio necessário ou no de seu domicílio voluntário. Inteligência do art. 52, parágrafo único, do CPC, e do LF 9.099/95, art. 4º, I. Facultatividade que enseja a competência concorrente do juízo suscitado e, consequentemente, impede a sua declinação de ofício, nos termos da Súmula 33 do C. STJ. Conflito julgado procedente, para declarar a competência Juizado Especial Cível de Itu.

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Doc. VP 403.3590.6990.8205

113 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do servidor público - Supressão da decisão que poderia acarretar danos irreparáveis à parte agravada - Elementos suficientes para concessão da tutela de urgência, conforme o CPC/2015, art. 300 - Agravo conhecido e improvido - Confira-se o seguinte julgado: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Servidora pública do município de Cruzeiro - Professora PEB I - Pretensão liminar para que a autoridade impetrada suspenda o ato autorizador da supressão/diminuição das gratificações percebidas - Liminar deferida - Manutenção - Medida que se insere no âmbito de competência do Juiz de Primeiro Grau - Demonstrada a diminuição da remuneração da recorrida por conta do entendimento da autoridade apontada como coatora sobre a revogação da Lei Municipal 2.634/1992 pela Lei 3.487/2001 - Violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça - Não configurado o esgotamento da pretensão da ação mandamental, dada a sua reversibilidade. R. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324666-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)". Decisão guerreada que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro por analogia à parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Recurso improvido.

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Doc. VP 693.9850.6897.5367

114 - TJSP. Recurso Inominado. Pensionista de ex-ferroviário da Fepasa. Pretensão ao pagamento de reajustes salariais nos anos de 1999, 2000 e 2001, concedidos aos servidores da ativa da CPTM. Inadmissibilidade. Observância da Assunção de Competência 0011350-37.2012.8.26.0269 e Puil 005. Ausência de vinculação à região metropolitana do Estado. Inexistência de amparo legal para concessão de reajustes pelos Ementa: Recurso Inominado. Pensionista de ex-ferroviário da Fepasa. Pretensão ao pagamento de reajustes salariais nos anos de 1999, 2000 e 2001, concedidos aos servidores da ativa da CPTM. Inadmissibilidade. Observância da Assunção de Competência 0011350-37.2012.8.26.0269 e Puil 005. Ausência de vinculação à região metropolitana do Estado. Inexistência de amparo legal para concessão de reajustes pelos índices adotados pelo INSS. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 643.5123.5419.8506

115 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir as verbas denominadas «Piso Salarial e «ALE (Adicional de Local de Exercício) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), bem como o pagamento dos valores reflexos - Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - «Piso Salarial é verba de Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir as verbas denominadas «Piso Salarial e «ALE (Adicional de Local de Exercício) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), bem como o pagamento dos valores reflexos - Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - «Piso Salarial é verba de caráter permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço - «ALE é verba de caráter eventual e não deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais - Inexistência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sentença de primeiro grau de competência dos juizados especiais (art. 55, da Lei 9.099) mesmo quando prolatada em uma Vara Comum da Fazenda Pública (Enunciado 09 do FONAJE) - Sentença de parcial procedência reformada em parte - Recurso da autora improvido - Recurso da FESP provido. 

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Doc. VP 289.7660.0431.5420

116 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 153.1377.3339.3564

117 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 938.4760.0426.9872

118 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Poder Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.

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Doc. VP 775.9567.7744.1280

119 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICOSEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determina-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 357.0054.6265.7132

120 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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