Súmula nº 591/STF - Jurisprudência Selecionada
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Doc. VP 203.1091.4001.2000
1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 342/STF. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Imunidade tributária da CF/88, art. 150, VI, «a. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância.
«1 - Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes. ... ()
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