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Súmula nº 118/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. VP 186.4895.9000.0400

1 - STF. Tributário. Antes da Lei 4.425/1964, de 08/10/1964, prevalecia no STF a orientação jurisprudencial condensada no na Súmula 118/STF, assim redigido: Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único. Recurso extraordinário do estado da Guanabara conhecido e provido.

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Doc. VP 186.4895.9000.0300

2 - STF. Tributário. Imposto de indústrias e profissões sobre mineradores. Em princípio, o imposto único exclui impostos sobre a produção, comercio, distribuição e exportação de minerais do país. A vigência da Lei 4 425/1964 fez caducar a Súmula 118/STF, tirando-lhe o fundamento básico. O imposto único não pré-exclui a exigência da taxa de incêndio onde existir efetivamente e a disposição do contribuinte, o serviço de bombeiros.

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