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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 218

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 165.2891.8013.2900

11 - TJSP. Recurso. Apelação. Mandado de segurança. Segurança denegada em primeiro grau. Imposição de multa por infração gravíssima à legislação de trânsito ocorrida em 2002. Subsequente suspensão do direito de dirigir. Advento de novel lei que alterou o CTB, art. 218, tipo em que enquadrado o impetrante. Princípio da retroatividade benigna «lex mitior, consagrado no CF/88, art. 5º, XL. Aplicação. A Lei nº: 11.344/06, posterior ao evento, deve ser aplicada retroativamente em benefício de condutores cujas infrações receberam tratamento mais brando por conta das alterações que introduziu no CTB. Recurso provido para conceder a segurança.

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Doc. VP 103.1674.7545.2700

12 - TJRJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Fiscalização eletrônica. Presunção relativa de validade dos atos administrativos. Multas aplicadas em trechos diferentes, mas em horários muito próximos. Nulidade dos respectivos autos de infração. CTB, art. 218.

«O fato de haver vários pontos de fiscalização eletrônica em trechos próximos de uma mesma rodovia não implica, necessariamente, em nulidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, salvo em virtude de ausência de aferição dos aparelhos ou de regular notificação. Havendo registro de multas aplicadas em trechos diferentes da rodovia, mas em horários muito próximos, deve ser desconsiderada a presunção relativa de validade do ato administrativo, por sua insubsistência factual absoluta, não merece credibilidade o funcionamento eletrônico.... ()

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