ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 115
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1 - TJRJ. Apelação criminal. Foi julgado improcedente o pedido contido na Representação em desfavor de P.V.F. DA S. Irresignado o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu. Recurso buscando a reforma da sentença com o reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a consequente imposição ao apelado das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de seis meses. Contrarrazões defensivas postulando a nulidade da presente representação, ante a ilegalidade de revista pessoal e domiciliar sem fundamentação concreta, mandado judicial ou anuência da representante legal. Alegou, ainda, a ilicitude da prova colhida e produzida, bem como a confissão informal e a necessidade de alerta sobre o direito ao silêncio. No mérito, rebateu as teses ministeriais. Requereu, em caso de aplicação de medida socioeducativa, que a medida seja cumprida em meio aberto ou de Advertência, nos termos do ECA, art. 115. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Segundo a representação, o infante, consciente e voluntariamente, trazia consigo e guardava, de forma compartilhada com a imputável Eduarda Lopes de Avelar, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 160g de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como maconha, na forma de erva seca picada e prensada, em 73 tabletes envoltos com filme plástico incolor, conforme laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Em que pese estar no local do evento, não restou evidenciado que o jovem fosse o detentor das drogas para fins de tráfico, pois as mesmas foram apreendidas com Eduarda Lopes. 3. Igualmente, os elementos colhidos foram insuficientes para evidenciar que o infante praticou ato similar à associação para fins de tráfico de drogas, ante a ausência de elementos quanto ao vínculo subjetivo entre ele e a corré ou outros agentes. 4. Não foram apreendidos com o adolescente drogas, anotações contábeis ou qualquer outro objeto, constituindo elementos aptos a confirmar a narrativa da exordial, sendo apenas apreendida a quantia de R$ 63,00. 5. Destarte, considerando as incertezas que pairam sobre a existência do ato infracional em tela, impõe-se a improcedência da representação. 6. Recurso conhecido e desprovido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática.
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2 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. [[ECA, art. 112. ECA, art. 113. ECA, art. 114. ECA, art. 115. ECA, art. 116. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 119. ECA, art. 120. ECA, art. 121. ECA, art. 122. ECA, art. 123. ECA, art. 124. ECA, art. 125.]] ... ()
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