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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1662

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Doc. VP 899.1594.6546.6819

1 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Contrato de consignação em venda de veículo. Processo extinto sem resolução de mérito com fundamento na ilegitimidade ativa do autor. Regime de comunhão parcial. Propriedade registrada no nome de somente um dos cônjuges (esposa do autor). Inteligência do art. 660, I, do Código Civil. Bem móvel adquirido na constância do casamento. Casamento celebrado em 1988. Veículo fabricado em 2018. Presunção «juris tantum de comunicação do bem entre os cônjuges. Inteligência do CCB, art. 1.662. Prova da ilegitimidade que incumbe ao réu. Autor que, ademais, trouxe farto conjunto documental demonstrando que exerce a administração do veículo integrante dos bens comuns. Desnecessidade de alteração do polo ativo. Sentença anulada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 176.2802.7002.6500

2 - TJSP. Família. Separação judicial. Litigiosa. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Ausência de elementos probatórios que indicassem a compra do bem móvel de forma unilateral, antes da constância do casamento. Inteligência do CCB, art. 1662. Recurso desprovido.

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Doc. VP 582.9205.4995.7574

3 - TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível visando à reforma parcial da sentença que determinou a partilha de bens adquiridos durante o casamento, incluindo o veículo GM Prisma e os bens móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência do casal. O matrimônio foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, com separação de fato em janeiro de 2016 e divórcio formalizado em novembro de 2018. A apelante sustenta que o veículo GM Prisma foi objeto de acordo entre os ex-cônjuges e os bens móveis listados pelo recorrido não deveriam integrar a partilha. ... ()

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Doc. VP 309.9041.7266.3934

4 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DEBATE ACERCA DO TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - ART. 1.662 DO CÓDIGO CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL - PARCELAMENTO - PARTILHA APENAS DA ENTRADA E DAS PRESTAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - DÉBITOS POSTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO REFERENTES A ESSE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DE AMBAS AS PARTES.

- É

imprescindível a fixação dos termos inicial e final da união estável, tendo em vista as repercussões que o reconhecimento desta entidade familiar produz na esfera patrimonial. No caso em comento, a requerida não se desincumbiu de comprovar, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, que a união estável se iniciou na data por ela indicada. ... ()

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