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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 835

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Doc. VP 153.9805.0014.5100

21 - TJRS. Direito privado. Fiança. Exoneração. Descabimento. Contrato. Prazo indeterminado. Novação. Inocorrência. Ação de cobrança. Acordo para emissão e venda de bilhetes de passagens aéreas. Fiador do contrato. Alegada exoneração da fiança, que teria se dado intuitu personae, tendo presente a figura de um dos sócios. Alteração do contrato social. Ilegitimidade passiva. Não-caracterização.

«A alteração do contrato social não tem o condão, ipso facto, de exonerar o fiador da obrigação assumida, uma vez que não havia, no instrumento, ressalva de que a fiança fosse prestada em favor especial de um dos sócios. Tratando-se de acordo por prazo indeterminado, incumbia ao fiador, havendo interesse na exoneração da fiança, notificar o credor, nos termos do CCB, art. 835. Não o fazendo, subsiste a responsabilidade. Inaplicável a exoneração da fiança, de que trata a regra do CCB/2002, art. 366, do - Código Civil, porque a alteração do contrato social não significa sucessão de uma empresa por outra. O devedor segue sendo o mesmo, não havendo falar em novação. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.6200

22 - STJ. Locação. Contrato por prazo determinado. Responsabilidade da fiadora. Desinteresse em prosseguir após o término. Notificação extrajudicial. Possibilidade. Incidência do art. 835 do novo Código Civil.

«1. Não obstante esta Corte prestigie a convenção contratual, aqui prevalece, também, a compreensão de que o fiador pode exonerar-se da fiança na forma do artigo 835 do Novo Código Civil. ... ()

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