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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 740

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5028.2600

1 - 2TACSP. Ação de despejo. Falecimento do locador, usufrutuário do imóvel. Habilitação da viúva que não figurou como locadora, e a quem não se reservou o direito de acrescer. Descabimento. Ilegitimidade ativa. Locação sucedida pela filha do casal, donatária do imóvel. Concessão de mandado de segurança para dar efeito suspensivo à apelação. CCB, art. 740.

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Doc. VP 264.8891.4448.2733

2 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Transporte aéreo nacional. Danos morais e materiais. Voo de São Paulo a Salvador. Hipótese em que a autora, em virtude de doença que acometeu seu filho (gastroenterite de origem infecciosa) solicitou a remarcação de suas passagens aéreas e, na data do novo voo, foi negado seu embarque, ao fundamento de que constava no sistema da empresa aérea, que a viagem já havia sido realizada, não restando alternativa à autora senão adquirir novos bilhetes aéreos, às suas expensas. Consideração, todavia, de que o relatório médico do filho da autora foi encaminhado à empresa aérea após a decolagem do voo originalmente contratado, o que demonstra que a passageira não comunicou a impossibilidade de embarcar com a antecedência necessária, conforme preconiza o CCB, art. 740, a impossibilitar a remarcação das passagens ou o reembolso dos bilhetes aéreos pagos e não utilizados. Inocorrência de falha na prestação do serviço ou de abusividade no procedimento adotado pela companhia aérea. Responsabilidade civil da empresa de transporte não caracterizada. Danos materiais e morais não configurados. Pleito de condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao ressarcimento do dano material (R$ 253,40 + 57.790 milhas) rejeitados. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. ... ()

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