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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 321

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Doc. VP 586.4827.2671.2501

1 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR NÃO VERIFICADO.

Ação declaratória. Determinação de juntada de documentos a comprovar a hipossuficiência alegada. Ausência de emenda à petição inicial ou recolhimento das custas. Descumprimento pelo autor. Sentença de extinção. A hipótese não era de extinção de feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsão do CPC, art. 485, IV, mas sim de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do CPC, art. 485, I. São situações jurídicas distintas. No caso concreto, verificou-se a inércia no cumprimento de determinação de emenda à inicial, dentro do prazo de 15 dias, aplicando-se assim o CCB, art. 321. Desse modo, correta a extinção da ação, com indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 485, I, independente de intimação pessoal do autor, tendo em vista a inércia da parte autora. Não se verifica hipótese de incidência tributária (taxa judiciária), quando não há ocorrência de recebimento da petição inicial com ordem de citação. Sentença de extinção nos termos do art. 485, IV, combinado com art. 290, ambos do CPC. Afastamento da exigência de recolhimento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 693.3716.3930.3333

2 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Falta de emenda da petição inicial. Sentença de extinção. A hipótese não era de extinção de feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsão do CPC, art. 485, IV, mas sim de indeferimento da petição inicial. Incidência do CPC, art. 485, I. Situações jurídicas distintas. No caso concreto, verificou-se a inércia no cumprimento de determinação de emenda à inicial, dentro do prazo de 15 dias, aplicando-se assim o CCB, art. 321. Desse modo, correta a extinção da ação, com indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 485, I, independente de intimação pessoal do autor, tendo em vista a inércia da parte autora. Indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das custas judiciais. A interposição de agravo de instrumento não impedia a prolação da r. sentença, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo. Entretanto, o cancelamento da distribuição gera a ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Assim, devido o afastamento das custas processuais, ponto em que se acolhe, parcialmente, o recurso do autor. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 277.1180.0783.7795

3 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM APLICAÇÃO DO art. 485, IV

e X DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. Ação de execução por quantia certa. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso da autora. A hipótese não era de extinção de feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsão do CPC, art. 485, IV, mas sim de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do CPC, art. 485, I. São situações jurídicas distintas. No caso concreto, verificou-se a inércia no cumprimento de determinação de emenda à inicial, dentro do prazo de 15 dias, aplicando-se assim o CCB, art. 321. Ainda que se considere o recolhimento das custas (fls. 51/52), ele se deu intempestivamente. A decisão foi proferida em 30/11/2023, enquanto o pagamento ocorreu apenas em 06/09/2024. Desse modo, correta foi a extinção da ação, indeferindo a inicial, nos termos do CPC, art. 485, I, independente de intimação pessoal da autora, tendo em vista a inércia da parte autora. Indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das custas judiciais. Cancelamento da distribuição. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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