Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883

+ de 199 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 144.5335.2000.1500

111 - TRT3. Apuração de parcelas vincendas. Cômputo de juros de mora.

«Como é cediço, os juros incidem sempre à razão de 1% ao mês ou 0,0333% ao dia, a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) sobre o «principal corrigido (Súmula 200, TST). A exceção à regra geral se situa, contudo, nas hipóteses em que a conta abrange verbas com vencimento posterior à propositura da demanda, ensejando a observância à época própria do correlato vencimento, marco a partir do qual os juros de mora computam-se de forma regressiva ou decrescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2017.0500

112 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2031.6700

113 - TST. Indenização por dano moral. Correção monetária. Termo inicial.

«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 (Súmula 439/TST).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2054.1300

114 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2037.4700

117 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2005.0200

118 - TST. Juros de mora. Termo inicial.

«Nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2057.3300

119 - TST. Descumprimento do acordo judicial. Juros e correção monetária. Incidência até a data do efetivo pagamento do débito ao credor.

«O Regional consignou que o vencimento antecipado das parcelas subsequentes àquela não cumprida no prazo estipulado no acordo encontra respaldo no CLT, art. 891 e uma vez descumprido o acordo e aplicada a penalidade nele prevista (multa de 100%), essa passa a integrar o débito trabalhista e, consequentemente, sobre ela devem incidir juros moratórios e correção monetária. Segundo a jurisprudência desta Corte os CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991 estabelecem regras específicas para os débitos trabalhistas no tocante à correção monetária e aos juros de mora, dispondo no sentido de que, havendo condenação de natureza trabalhista, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor. Verifica-se que a controvérsia sobre a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o montante devido ao exequente encontra previsão na legislação infraconstitucional, sendo impossível divisar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV. É inviável o conhecimento do recurso de revista quanto à alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, o qual trata genericamente do princípio da legalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2062.8600

120 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa