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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 292

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Doc. VP 711.3611.7143.3119

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RESSALVA VÁLIDA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA APENAS NO TOCANTE À QUESTÃO DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INTRANSCENDÊNCIA DOS DEMAIS TEMAS CONFIRMADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. Tal entendimento decorre da observância do efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer que o sindicato tem legitimidade para postular parcela vindicada nos presentes autos (percepção de adicional de insalubridade para 3 substituídos que atuam como mantenedores de via permanente I, parcelas vencidas e vincendas), decidiu em sintonia com o entendimento do TST, espelhado acima, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 333/TST, sobressaindo a intranscendência da causa, no particular. II. Em relação ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na inicial, esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, bem como na hipótese de parcelas vincendas, previstas no CLT, art. 292, § 2º, o que ocorreu no caso dos autos. Logo, não merece reforma a decisão Regional no sentido de afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Todavia, considerando que essa questão não está pacificada no âmbito do TST, revela-se prudente reconhecer a transcendência jurídica da matéria citada. III. Por fim, em relação ao tema «adicional de insalubridade, como bem fundamentado pela Autoridade Regional, « o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados, assim como possível contrariedade à jurisprudência uniformizada do TST, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, a, e c, da CLT. Importante ressaltar que consta do acórdão regional, que «de acordo com a análise pericial, os substituídos manuseavam Glifo sato, agente relacionado na NR 15, anexo 13 com insalubridade em grau médio; que os substituídos trabalhavam expostos durante sua jornada de trabalho a óleos minerais e graxas (Grafitex), Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e que a luva de vaqueta disponibilizada não era adequada para a função razão pela qual a insalubridade foi classificada em grau máximo. Assim, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina transcendência da causa, no particular. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da questão pertinente à «limitação da condenação aos valores indicados na inicial.... ()

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