CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 510
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1 - STJ. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Hipóteses de cabimento. CPPM, art. 516. Rol taxativo e não exemplificativo. CPPM, art. 510.
«O CPP, art. 510M elenca a sorte de recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo Conselho de Justiça e pelo Juízo-Auditor, estando adstrito às regras do art. 516 do mesmo diploma legal, que, este sim, delimita as hipóteses de seu cabimento, cujo rol é taxativo e não exemplificativo.... ()
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2 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CPPM.
Rol taxativo. «Descabe a aplicação analógica do CPP, art. 581, «in casu, eis que o CPPM possui previsão específica para os casos em que são cabíveis o Recurso em Sentido Estrito (CPPM, art. 516). III - Muito embora conste, do CPPM, art. 510, que caberá Recurso em Sentido Estrito das Decisões do Conselho de Justiça e do Juiz Auditor, tal RSE fica restrito às hipóteses do art. 516 do mesmo diploma, que é TAXATIVO e não exemplificativo (REsp. 700.709, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, julgado em 07/04/2005, DJ de 13/06/2005, p. 340). RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO.... ()
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