Medida Provisória 897/2019 - Arts.42-43-44-45-46-47-48
EMENTA: (Convertida na Lei 13.986, de 07/04/2020). Administrativo. Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.