Art. 2º
- A Lei 13.846, de 18/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.846/2019, art. 1º - [...].
[...]
§ 2º - A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15/06/2019 integrará o Programa Especial.
[...]] (NR)
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