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Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Quadro Técnico-Administrativo é composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e é integrado por:

I - ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;

II - servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e

III - servidores efetivos.

Parágrafo único - A gestão do Quatro Técnico-Admnistrativo compete ao Presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

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