Medida Provisória 870/2019 -Arts.26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75
EMENTA: (Convertida na Lei 13.844, de 18/06/2019). (Republicação em 03/01/2019). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.