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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 62

Artigo62

  • Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 62

- A Lei 13.334, de 13/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
I - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
[...]
III - o Ministro de Estado da Economia;
IV - o Ministro de Estado da Infraestrutura;
[...]
§ 5º - Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.] (NR)
[Art. 8º - Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
[...]..] (NR)
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