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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

III - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

IV - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

V - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

VI - a Comissão Nacional de Florestas; e

VII - até cinco Secretarias .

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