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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 67

Artigo67

  • Alterações no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art. 67

- A Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 36 - [...]
I - um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
II - um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.] (NR)
[Art. 45 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.] (NR)
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