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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 68

Artigo68

  • Distribuição de compensação financeira
Art. 68

- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
[...]
III - três por cento ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
[...]
§ 4º - A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recurso Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.
[...]] (NR)
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