Lei 5.537/1968 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14
EMENTA: Administrativo. Ensino. Cria o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE (Ex-Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa – Ex-INDEP), e dá outras providências.