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Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/11/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Antônio Delfim Netto - Tarso Dutra - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Afonso A. Lima

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