Carregando…

Lei 5.528, de 12/11/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:

1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;

2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;

3) a Faculdade de Direito;

4) a Faculdade de Odontologia;

5) a Faculdade de Medicina;

6) a Escola de Enfermagem; e

7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já