Decreto-lei 406/1968 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14
EMENTA: Tributário. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.