Carregando…

Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Aplica-se o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já